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EDITAL N° 051/2026 - Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:051/2026
Publicado em27/03/2026 às 11:27

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Campus Baixada Santista, contrato nº 14/2026, processo nº 23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola” torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/Experiência

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

 Bolsista de Supervisão de CAIS

SUPERVISÃO

Presencial

Realizar apoio, acompanhamento e supervisão da equipe executora; Articular ações de cuidado compartilhado; Realizar o registro das atividades; Promover e supervisionar casos e situações, em rede; Atuar a partir dos princípios da redução de danos e Direitos Humanos;  Contribuir com a educação permanente dos profissionais;. Apoiar a qualificação e a articulação do trabalho em rede; Elaborar relatórios de atividades.

Graduação concluída na área da saúde ou social

Desejável que tenha experiência junto à rede de referência para atendimento à população em situação de rua, vítimas de violência institucional, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas

16 (dezesseis) horas

 01 (uma)

R$ 2.000,00

 

12 (doze) meses

Bolsista de Secretaria de Projeto

APOIO_SECRETARIA

Presencial

Atuar na administração, logística e gestão do projeto; Organização e manutenção de documentos e prontuários; Gestão de suprimentos e materiais; Realizar controle de relatórios e prestação de contas. Atuar em equipe, valorizando distintos saberes e a construção coletiva.

Graduação concluída em administração, saúde, educação ou área social.

Desejável experiência em projetos com populações em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+ ou outras populações para as quais se destinem políticas específicas de acesso a direitos e equidade

20 (vinte) horas

 01 (uma)

R$ 2.000,00

12 (doze) meses

Bolsista de Coordenação de CAIS

COORDENAÇÃO

Presencial

Realizar a gestão de equipe multiprofissional promovendo a participação, a troca de saberes e a construção coletiva;

Viabilizar o planejamento do serviço alinhado aos objetivos do CAIS e às necessidades do público de interesse; Planejar e monitorar a utilização de insumos; Organizar logística; Promover a articulação e fortalecimento de redes; Realizar o monitoramento das ações; Elaborar relatórios de atividades, avaliação e prestação de contas em acordo com os compromissos do projeto; Zelar pela redução de danos enquanto diretriz de trabalho do serviço.

Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito

Ter experiência de trabalho em rede com serviços de atendimento à saúde, assistência social, violências, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, LGBTQIA+, direitos humanos e áreas afins.

Desejável experiência na gestão de equipes

20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 5.000,00

12 (doze)    meses

Bolsista de Comunicação

COMUNICAÇÃO

Presencial

Desenvolver materiais informativos e educativos sobre os serviços do CAIS, direitos humanos, redução de danos e inclusão social; Criar conteúdo para redes sociais, websites e outros canais de comunicação, adaptando a linguagem para diferentes públicos; Produzir relatos, entrevistas e histórias que ilustrem o impacto do projeto na vida dos beneficiários; Organizar eventos de divulgação, campanhas de conscientização e atividades de engajamento comunitário; Monitorar a repercussão das ações de comunicação e o engajamento do público; Avaliar a efetividade das estratégias de comunicação e propor melhorias. Atuar em equipe e valorizar a construção coletiva e alinhada aos princípios da redução de danos.

Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada

Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou especialização na área de atuação do projeto e em proximidade com os princípios da redução de danos


20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista de Apoio à Gestão

APOIO À GESTÃO

Presencial

Organizar e manter arquivos e documentos do projeto; Gerenciar a agenda da coordenação e auxiliar na organização de reuniões e eventos; Realizar a compra de materiais e equipamentos, cotações e gestão de fornecedores; Preparar a documentação para prestação de contas, em conformidade com as exigências do edital e da legislação vigente; Apoiar na gestão de contratos e convênios; Auxiliar nos processos de recrutamento, seleção e integração de novos membros da equipe; Apoiar na organização de treinamentos e capacitações para a equipe; Gerenciar a manutenção das instalações do CAIS, garantindo um ambiente adequado e seguro; Coordenar a logística de transporte, alimentação e outros serviços de apoio; Assegurar a disponibilidade de recursos e materiais para as atividades diárias do projeto. Atuar em equipe e de forma alinhada aos princípios da redução de danos.

Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada

Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos

20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista Conteudista

CONTEUDISTA

Remota

Levantamento e sistematização das melhores evidências em Redução de Danos;

Desenvolvimento de conteúdo para formação em redução de danos;

Disponibilidade para reuniões de planejamento e acompanhamento da produção.

Graduação concluída

Desejável especialização, mestrado ou doutorado concluídos

Conhecimento e experiência comprovada em Redução de Danos e Direitos Humanos.

20 (vinte) horas

3 (três)

R$ 2.000,00

3 (três) meses

 1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, o seguinte:

 1.1.1. Supervisão: Ter graduação na área da saúde, social ou educação. Ter experiência comprovada na atuação em Redução de Danos e/ou Direitos Humanos com pessoas em situação de vulnerabilidade. Desejável ter experiência no trabalho em equipes multidisciplinares, acompanhamento e supervisão de práticas de redução de danos, saúde mental, direitos humanos ou abordagem social. Desejável que possua formação complementar, como especialização, extensão ou atualização em redução de danos, saúde da população em situação de rua e/ou direitos humanos. Desejável que tenha experiência, conhecimento e inserção nos território de atuação. Desejável que tenha experiência junto à rede de referência para atendimento à população em situação de rua, vítimas de violência institucional, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas.

1.1.2. Secretaria do projeto: Ter graduação concluída em administração, saúde, educação ou área social. Demonstre conhecimento e habilidade na área administrativa de projetos. Ter experiência na organização de informações, dados, relatórios e compromisso com o zelo e o sigilo das informações que assim requerem. Ter experiência com o trabalho em equipe. Desejável atuação na área social, saúde, cultura ou educação. Desejável experiência em projetos com populações em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas população LGBTQIAPN+ ou outras populações para as quais se destinem políticas específicas de acesso à direitos e equidade.

1.1.3. Coordenação CAIS: Ter graduação completa e comprovada nas áreas da saúde, social, educação ou direito. Ter experiência comprovada e conhecimento em projetos ou serviços voltados à garantia de direitos da população negra e das políticas públicas específicas voltadas a esta população. Ter experiência, conhecimento e inserção no território de atuação do projeto. Ter experiência de trabalho em equipe. Ter experiência de trabalho em rede com serviços de atendimento à saúde, assistência social, violências, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, LGBTQIA+, direitos humanos e áreas afins. Desejável experiência na gestão de equipes.

1.1.4. Comunicação: Ter graduação ou experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência de atuação na área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais. Ter experiência de trabalho em equipe, compartilhando saberes e construindo ações de comunicação em diálogo com o fazer coletivo. Desejável experiência em projetos ou serviços voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou especialização na área de atuação do projeto e em proximidade com os princípios da redução de danos.

1.1.5. Apoio à gestão: Ter graduação ou experiência equivalente comprovada na área administrativa. Ter experiência de trabalho em equipe, com organização, sistematização de informações, elaboração de relatórios, planejamento de compras, controle de estoque e reposição. Desejável conhecimento e experiência na área de atuação do CAIS, em serviços ou projetos voltados à voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos.

1.1.6. Conteudista: Ter graduação concluída.  Desejável especialização, mestrado, doutorado. Ter experiência comprovada de pesquisa, desenvolvimento de conteúdo técnico para formação, sistematização de informações, elaboração de relatórios, artigos e livros. Conhecimento e experiência comprovada em Redução de Danos e Direitos Humanos.

1.3. Serão disponibilizadas 8 vagas, assim distribuídas:

1.3.1. Uma(1) vaga para coordenação de CAIS;

1.3.2. Uma (1) vaga para secretaria do projeto;

1.3.3. Uma (1) vaga para supervisão de CAIS;

1.3.4. Uma (1) vaga para comunicação;

1.3.5. Uma (1) vaga para apoio à gestão;

1.3.6. Três (3) vagas de conteudistas.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão cumprir 20 (vinte) horas semanais, com exceção da vaga de Supervisão, que tem carga horária de 16 horas semanais.

2.2. As atividades dos Bolsistas Conteudistas serão realizadas remotamente.

2.2. As atividades dos demais Bolsistas deste Edital serão presenciais e deverão ser realizadas na cidade de Santos, Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, no período das 13:30h à 17:00h e também,  às quartas-feiras das 9:00h às 11:30h.

2.3. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 30/03/2026 as 23h59min do dia 06/04/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição          será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico e certificado de graduação e/pós graduação (se for o caso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovantes da escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (051/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista de Supervisão de CAIS

4.1.1.1. Uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

4.1.2. Bolsista de Secretaria de Projeto

4.1.2.1. Uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

4.1.3. Bolsista de Coordenação de CAIS

4.1.3.1. Uma bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

4.1.4. Bolsista de Comunicação

4.1.4.1. Uma bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

4.1.5. Bolsista de Apoio à Gestão

4.1.5.1. Uma bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

4.1.6. Bolsista Conteudista

4.1.6.1. Três bolsas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de abril a 14 de julho de 2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevistas

6.1.2.1. Para as Bolsas de Conteudistas, as entrevistas serão realizadas de forma virtual

6.1.2.2. Para as demais bolsas deste Edital, as entrevistas serão realizadas de forma presencial, no Campus da UNIFESP da Baixada Santista - Rua Silva Jardim 136 - Santos/SP.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

07/04/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/04/2026.

3ª fase

Entrevistas

Classificatória e eliminatória

09/04/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

10/04/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

13/04/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/04//2026.

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 20 (vinte) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 15/04/2026 e término em 14/04/2027, com exceção das Bolsas de Conteudistas, que terão término em 14/07/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N°051/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Novo
27/04/2026 às 12:05
ERRATA – PRÉ-REQUISITO para a vaga de Bolsista de Coordenação de CAIS

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DE VAGAS, coluna "Escolaridade mínima/Experiência" - Bolsista de Coordenação de CAIS:

Onde se lê: Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito.

Leia-se: Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito e Doutorado em curso ou experiência profissional equivalente.

Na cláusula 1.1.3.:

Onde se lê: Ter graduação completa e comprovada nas áreas da saúde, social, educação ou direito.

Leia-se: Ter graduação completa e comprovada nas áreas da saúde, social, educação ou direito e Doutorado em curso ou experiência profissional equivalente.

14/04/2026 às 09:58
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

APOIO_SECRETARIA

TITULAR

Danielle Marinho Rabelo        

COORDENAÇÃO

TITULAR

Juliana Vicente de Freitas

APOIO À GESTÃO

TITULAR

Vitória Gonçalves Rocha        

SUPERVISÃO

TITULAR

Mayara da Silva Curcio

CONTEUDISTA

TITULARES

Ana Maria Thomé de Oliveira

Luísa Gonçalves Saad              

Michel Willian de Castro Marques   

 

10/04/2026 às 16:08
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

APOIO_SECRETARIA

TITULAR

Danielle Marinho Rabelo        

NÃO COMPARECERAU À ENTREVISTA

Helena Freire Woigt    

COORDENAÇÃO

TITULAR

Juliana Vicente de Freitas

APOIO À GESTÃO

TITULAR

Vitória Gonçalves Rocha        

SUPERVISÃO

TITULAR

Mayara da Silva Curcio

NÃO COMPARECERAU À ENTREVISTA

Ingridy Hilário

CONTEUDISTA

TITULARES

Ana Maria Thomé de Oliveira

Luísa Gonçalves Saad              

Michel Willian de Castro Marques   

NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA

Ligia Rodrigues Duarte

Nathália Oliveira da Silva

Nêmara de Araújo Vianna

09/04/2026 às 15:31
ERRATA

Na etapa: CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, VAGA CONTEUDISTA:

Onde se lê:

Nathalia Oliveira Lima        

Leia-se:

Nathália Oliveira da Silva

08/04/2026 às 15:29
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 09/04/2026, nos horários especificados.

PRESENCIAL:

Local: UNIFESP - Campus Baixada Santista - Sala 318 - Endereço: Rua Silva Jardim, n. 136 - Santos - SP

APOIO_SECRETARIA

08h:00min - Danielle Marinho Rabelo        

08h:20min - Helena Freire Woigt    

08h:40min - Yasmim Rodrigues      

COORDENAÇÃO

09h:00min - Adriany Eizo Lino          

09h:20min - Caique Gois     

09h:40min - Fabiolla Daibert Moncorvo de Casteo Barletta        

10h:00min - Fernanda Karoline Simões Ramos

10h:20min - Juliana VIcente de Freitas

APOIO À GESTÃO

13h:40min - Jesus Flores

14h:00min - Vitória Gonçalves Rocha        

SUPERVISÃO

14h:20min - Daniela Cristina Camargo de Oliveira

14h:40min - Ingridy Hilário

15h:00min - Mayara Curcio

REMOTAS:

Link da videochamada: https://meet.google.com/ubs-nfmj-xbp

CONTEUDISTA

08h:00min - Ana Maria Thomé         

08h:20min - Ivan Rennó Brochetto

08h:40min - Katharina Basilio do Rosário

09h:00min - Ligia Rodrigues Duarte

09h:20min - Lucas Alencar de Araujo         

09h:40min - Luísa Gonçalves Saad              

10h:00min - Michel Willian de Castro Marques   

10h:20min - Nathalia Oliveira Lima              

10h:40min - Nemara Viana 

11h:00min - Rafael Gil Medeiros    

11h:20min - Thais Helena Modesto Villar de Carvalho   

 

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